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RACISMO NA INTERNET


Internet não é terra sem lei: #RacismoOnlineÉRacismo
por Intervozes — publicado 01/12/2017 15h14, última modificação 01/12/2017 15h17

Diante dos inúmeros episódios de racismo no mundo virtual, qual o papel da Justiça, das plataformas e da sociedade para combater de fato este crime?
Cecília Bizerra, Iara Moura e Marina Pita*
“Não vai ficar impune”, disse Bruno Gagliasso, ator global, na última segunda-feira (27) acerca das ofensas racistas contra sua filha, Titi, feitas na Internet. Bruno, pai adotivo de uma menina negra, prestou queixa contra Day McCarthy por injúria racial.
Em vídeo, McCarthy diversas vezes deprecia a cor de pele negra, compara a criança a uma “macaca”, diz que ela “tem um cabelo horrível de bico de palha” e classifica como ridículas as pessoas que seguem o casal nas redes sociais.
O fato de Bruno ter ido à delegacia e a mãe, Giovanna Ewbank, ter afirmado à imprensa que “racismo é crime e tomaremos providências” são fundamentais por duas razões: para avançarmos no combate ao racismo, que segue estruturante em nosso país, mas também para garantir a existência de uma Internet aberta, diversa, plural e que respeite e promova os direitos humanos.
Somente em 2016, a Central de Denúncias coordenada pela ONG Safernet recebeu e processou cerca de 115 mil denúncias de violações de direitos humanos online, envolvendo 39 mil páginas (URLs) distintas. Destas, 35 mil tratavam-se de racismo. Neste contexto, é preocupante que os casos de racismo na Internet se acumulem sem que haja uma punição adequada, com a repercussão necessária para coibir novos episódios.
O que aconteceu, por exemplo, com a denúncia de Maria Júlia Coutinho, nacionalmente conhecida por apresentar a previsão do tempo no Jornal Nacional? Pouco se sabe. Em entrevista concedida durante o Prêmio Raça Negra, no dia 15 de novembro, Maju afirmou: “existem leis e espero que essas pessoas não fiquem impunes. Como a Taís denunciou [no início do mês], eu também denunciei. E agora está correndo em segredo [de Justiça]".
À época dos ataques contra a jornalista na página do Jornal Nacional, a Globo perdeu a oportunidade de reafirmar a existência, há 25 anos, da Lei 7.716, que define os crimes de preconceito racial. A legislação determina, por exemplo, a pena de reclusão a quem tenha cometido atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, independentemente de o crime ter sido cometido online ou offline.
Entender que há desigualdades raciais estruturais e estruturantes neste país é o primeiro passo para reconhecer o problema. Disseminar esta informação e lutar para combatê-la são os passos seguintes. Para isso, casos envolvendo pessoas famosas podem ser educativos e importantes diante de um cenário de invisibilização e silenciamento de opressões e violências praticadas contra o povo negro cotidianamente.
O oposto disso é a tentativa de ridicularizar os depoimentos de quem se esforça para chamar a atenção para o preconceito e resistir ao racismo. Incrivelmente, isso segue acontecendo, inclusive por quem teria o dever de agir no sentido oposto.
Na última semana, o presidente da empresa pública EBC (Empresa Brasil de Comunicação), Laerte Rimoli, compartilhou em suas redes sociais imagens ironizando a recente declaração da atriz negra Taís Araújo sobre racismo no Brasil. Tudo isso no mês da Consciência Negra. O caso está sendo apurado pela Comissão de Ética da Presidência da República. Mas quanto tempo pode levar esta decisão? E quão exemplar ela deve ser para que não mais se repita?

Neste debate, vale refletir também a diferença de tratamento e repercussão entre os casos Taís Araújo e Giovana e Bruno, ambos envolvendo o preconceito sofrido por seus filhos. Rimoli – e tanto outros – se sentiu à vontade para ridicularizar e diminuir a fala da atriz negra. Teria o mesmo desprendimento ao se dirigir ao casal branco? O dedo que aponta e classifica o brado de Taís como “vitimização” o faria no caso dos pais de Titi?
A Internet, como qualquer outro espaço da sociedade em que há difusão e troca de informações, tem um imenso potencial para promover a igualdade num país tão diverso e plural como o Brasil, mas também funciona como reprodutora da lógica racista da sociedade brasileira. Aqui, o racismo se adapta e se reinventa cruel e rapidamente, existe em todos os espaços da sociedade. Não seria diferente nas plataformas online.
Desse modo, é fundamental que a legislação em vigor também seja aplicada neste meio, para que o preconceito seja devidamente enfrentado à altura da frequência com que aparece na Internet brasileira. Afinal, a Web não é uma terra sem lei. As leis vigentes se aplicam também no mundo digital. E isso é algo que todos precisam compreender.
Vale lembrar que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece, no Caput de seu Artigo 2º, que “a disciplina no uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão”, também determina as regras em que essa liberdade pode ser limitada: em respeito aos “direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais”. Ou seja, a liberdade de expressão, no mundo offline e também online, está sujeita a restrições para a garantia de demais direitos fundamentais.
É com pesar, portanto, que observamos decisões judiciais envolvendo desrespeito a direitos autorais sendo tomadas com maior agilidade e penas mais severas do que aquelas envolvendo crimes de racismo e injúria racial.
Lembramos que o racismo institucional é também estruturante no Poder Judiciário no país. O encarceramento em massa, que atinge sobretudo a população negra, é demonstrativo disso. Segundo dados divulgados este ano no Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), o Brasil tem o 4º maior número de detentos no mundo, com mais de 622 mil presos, dos quais 60% são negros/as.
Daí a defesa de que não são necessários novos tipos penais, mas sim que o Judiciário empregue os já existentes de maneira a combater o racismo e outros crimes também para o que acontece na Internet.
Por fim, uma sociedade não se constrói apenas de leis e Justiça. Há autores para além do Estado que podem e têm muito a contribuir para o combate ao racismo. As plataformas (empresas como o Facebook e YouTube), por exemplo, podem avançar em transparência e apresentar dados relativos a pedidos de retirada de conteúdo online envolvendo manifestações racistas.
Estes dados seriam subsídios importantes para o desenvolvimento de políticas públicas e para o acompanhamento e incidência da sociedade civil nesta pauta, além de serem úteis para pesquisadores/as envolvidos com o combate ao racismo e as demais violações de direitos humanos.
Embora difundam esforços para o desenvolvimento de ferramentas de combate a essas violações, as plataformas online coíbem devidamenteum problema tão grave quanto o racismo? Existe a opção “denuncie o racismo” em todas as plataformas? Afinal, se estamos falando e um crime tipificado em lei, e se é tão recorrente, será que um botão como este não faria pessoas como Day McCarthy pensarem duas vezes antes de publicar um vídeo com discurso racista?
Foram inúmeros os episódios em que usuárias tiveram seus perfis bloqueados por postarem seios nus, seja amamentando, protestando politicamente ou divulgando uma produção artística. Isso se dá de maneira rápida e eficaz, seguindo as “políticas internas” das redes sociais. Enquanto isso, conteúdos machistas e racistas levam tempo para serem removidos e com frequência voltam a circular e proliferar.
Larissa Santiago, da página Blogueiras Negras, relatou no Fórum da Internet no Brasil, realizado em novembro último, que a vivência recorrente de ataques coordenados, crimes e violências racistas e machistas as levou a retirar a página oficial do grupo do Facebook. Como relatou, as decisões judiciais que redundem em punição ao crime de racismo (não apenas online) são escassas, além de muito lentas.
Qual afinal, então, a prioridade dos nossos tempos? Se sobram ataques, onde estão as punições? Que novas práticas nós, usuários/as da internet, mulheres, negros e negras, podemos exigir das plataformas digitais para combater a violação de direitos humanos online? O que cabe ao Estado?
Vale citar Angela Davis: “Em uma sociedade racista, não basta não ser racista. É preciso ser antirracista”. Pensar em soluções multisetoriais, que envolvam educadores, organizações da sociedade civil, pesquisadores.
Como bem descreveu a coordenadora do Intervozes, Ana Claudia Mielke, em artigo neste blog sobre o empoderamento da população negra, acesso à internet e barreiras para universalizar a conexão no país, há muitas oportunidades para promover a igualdade racial na Web. Mas precisamos avançar para que esta ferramenta tecnológica esteja a serviço de direitos.
“Recentemente na copa do mundo de 2018 o jogador de futebol da seleção brasileira Fernandinho também foi alvo de inúmeros insultos racistas por internautas inconformados com a eliminação do time brasileiro.” (Prof.Angela)

* Cecília Bizerra Sousa é jornalista, integrante do Intervozes, da Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial do Distrito Federal (Cojira-DF) e da Irmandade de Mulheres Negras Pretas Candangas;Iara Moura é jornalista, integrante do Intervozes e Conselheira do Conselho Nacional de Direitos Humanos; Marina Pita é jornalista, conselheira do Intervozes e pesquisadora de temas relacionados a Internet, liberdade de expressão e direitos humanos.

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